Prudente e região

Serviços Gerais podem receber até 40% de insalubridade por meio de ação judicial

O Sintrapp, por meio de seu departamento jurídico, vem ajuizando ações com o objetivo de cobrar o pagamento do Adicional de Insalubridade para servidoras e servidores lotados no cargo de Serviços Gerais. Conforme o departamento jurídico do sindicato, a ação se faz possível porque tais profissionais, no exercício de suas funções, estão sujeitos a condições insalubres especialmente pela exposição a agentes biológicos durante limpezas de banheiros, sanitários e coleta de lixo desses ambientes.

A advogada do Sintrapp, Dra. Elisângela Viudes, destaca que a garantia ao adicional de insalubridade está amparada pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto do Servidor de Presidente Prudente, que em seu Artigo 72 estabelece o pagamento de “adicional pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa” e súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Sendo assim, o sindicato informa que o pedido de 40% de Insalubridade sobre o salário mínimo pode ser feito por quem ainda não recebe o Adicional. Já para quem recebe a insalubridade no grau mínimo (10%) ou médio (20%) por meio de ação judicial anterior, é preciso analisar o caso individualmente para verificar a possibilidade de nova ação com pedido de majoração (aumento) do adicional.

Para mais informações, as servidoras e servidores interessados podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sintrapp por meio da página de contato ou agendar uma consulta presencial.

Presidente Prudente
Dra. Elisângela Viudes

(18) 99671-2049

Região e Ciop
Dra. Nathália Lima
(18) 99629-9707

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