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Julgamento do Piso do Magistério no STF: o que está em jogo e como você pode agir

O Supremo Tribunal Federal tem no dia 15 de maio de 2026 duas pautas de enorme importância para toda a categoria do magistério público brasileiro. Os dois recursos tratam da aplicação do piso salarial profissional nacional dos professores, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, e suas decisões poderão impactar diretamente a vida de centenas de milhares de professoras e professores em todo o país.

O que está sendo julgado?

O primeiro recurso, chamado de Tema 1218 (RE 1.326.541/SP), vai definir uma questão central: o Piso do Magistério é apenas um valor mínimo de entrada na carreira, ou deve servir de referência para toda a estrutura de vencimentos, impactando os diferentes níveis e classes dos planos de cargos, carreiras e salários?

O segundo recurso, Tema 1324 (ARE 1.502.069), discute se os reajustes anuais do Piso Nacional, publicados por meio de Portarias do Ministério da Educação, devem ser automaticamente aplicados nas carreiras dos professores das redes públicas, mesmo sem uma lei específica de cada ente federativo.

Por que isso importa para o magistério municipal?

Diversas ações judiciais relacionadas ao Piso do Magistério, incluindo a que foi ajuizada pelo Sintrapp, estão aguardando o posicionamento do STF para ter sua tramitação retomada. A decisão pode resolver de uma vez impasses que se arrastam há anos e estabelecer uma interpretação uniforme para todo o país.

Acompanhe as atualizações sobre o andamento do julgamento nas redes sociais e no site do Sintrapp.

Mobilização: escreva para os ministros do STF

Uma das formas de pressão legítima e democrática é o envio de mensagens aos gabinetes dos ministros. Abaixo listamos os endereços de e-mail dos gabinetes. Para facilitar, preparamos um modelo de mensagem que você pode adaptar e enviar:


Assunto: Piso do Magistério, Temas 1218 e 1324 do STF


Senhor Ministro / Senhora Ministra,

Sou professor(a) da rede pública municipal e escrevo para manifestar a importância do julgamento dos Temas 1218 e 1324, pautados para o dia 15 de maio no Plenário Virtual do STF.

Peço, respeitosamente, que Vossa Excelência vote pela aplicação plena da lei, sem a concessão de novos prazos de adequação que apenas postergam direitos já reconhecidos há mais de 15 anos. A valorização do magistério é condição indispensável para uma educação pública de qualidade e ela começa pelo cumprimento da lei.

A Lei Federal nº 11.738/2008 é clara: o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério constitui o vencimento inicial das carreiras do magistério público, conforme seu artigo 6º. Essa interpretação também foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 4167 e não deveria ser objeto de mais controvérsias.

Quanto às Portarias do MEC (Tema 1324), reafirmo que o STF já reconheceu sua validade no julgamento da ADI 4848. Esperamos que essa orientação seja mantida, garantindo segurança jurídica para toda a categoria.

Conto com o compromisso de Vossa Excelência pela educação pública brasileira.
Atenciosamente, [Seu nome] [Município/Estado] [Escola ou instituição em que atua, se desejar]

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN – gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES – audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI – gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX – gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES – gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA – secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN – gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO – agenda.gmfd@stf.jus.br

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