Mirante do Paranapanema

Após ação do Sintrapp, servidora conquista direito de licença-prêmio em Mirante

O departamento jurídico do sindicato garantiu, por meio de uma ação judicial julgada procedente em primeira instância, que uma servidora municipal de Mirante do Paranapanema possa usufruir de licença-prêmio mesmo tendo mais de 30 dias em faltas com atestado médico.

A ação movida contra a prefeitura fazia a defesa da servidora que, por motivos de saúde, foi obrigada a ausentar-se do trabalho por 36 dias (onde foram fornecidos os devidos atestados). Na petição inicial da ação, o Sintrapp citou artigos os artigos 103 e 80 da Lei Municipal Nº013/1995, onde fica estabelecido que afastamentos por motivos de saúde não serão considerados como dias em interrupção de exercício. Sendo assim, a licença-prêmio da servidora não poderia ter sido negada por conta destes dias com faltas justificadas via atestado médico.

No pedido do sindicato, que foi julgado procedente, solicita-se que seja revisto o parecer da prefeitura e concedida a licença-prêmio da servidora. Cabe lembrar que a prefeitura de Mirante poderá recorrer da decisão.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo