Sintrapp vence ação judicial que defende servidores (as) do Magistério de Osvaldo Cruz

A Justiça de São Paulo julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Sintrapp em defesa de servidoras e servidores da rede municipal de ensino de Osvaldo Cruz. A decisão, ainda passível de recurso por parte da prefeitura, protege servidoras e servidores da rede municipal de ensino admitidos com formação em Magistério.
O Sintrapp ajuizou a ação depois de identificar que a Prefeitura de Osvaldo Cruz passou a exigir dos professores admitidos sob a habilitação de Magistério a apresentação de diploma de graduação em Pedagogia, ou comprovante de matrícula no curso, como condição para permanecer no cargo. Quem não cumprisse a exigência estava sujeito a sindicância, remoção, mudança de função ou corte de vencimentos.
A sentença determinou que o município deixe de exigir o diploma em Pedagogia para estes profissionais. Também fica probido cobrar comprovante de matrícula em curso de Pedagogia como requisito de permanência no cargo, e vedada qualquer penalidade, sindicância, remoção, mudança de função ou corte de vencimentos com base só na ausência dessa titulação. O descumprimento gera multa de R$ 1.000,00 por ato.
O Sintrapp segue na defesa de todas e todos os servidores públicos municipais para garantir que nenhum profissional seja prejudicado. Acompanhe, no site e nas redes sociais do sindicato, atualizações sobre este e outros temas importantes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com advogada do Sintrapp, Dra. Nathália Lima.



