Reunião do Sintrapp em Mirante explica andamento da ação sobre o vale-alimentação

O Sintrapp realizou, no dia 6 de agosto, uma reunião com servidores públicos municipais de Mirante do Paranapanema na subsede do sindicato na cidade. A diretora Alice Capatto conta que o encontro “teve como objetivo apresentar o andamento da ação civil pública movida contra o Município para garantir o pagamento correto do auxílio-alimentação e responder às dúvidas da categoria”.
As informações foram repassadas pela advogada do Sintrapp, Dra. Nathália Lima, responsável pela ação. Ela explicou aos presentes que o processo ainda está em andamento e que novas etapas serão cumpridas até a definição final dos valores devidos a cada servidor.
O que está em discussão
A ação foi ajuizada depois que o Sintrapp constatou que o Município de Mirante do Paranapanema não cumpria integralmente a Lei Complementar Municipal nº 2.884/2024, que fixou em R$ 1.030,93 o valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores a partir de janeiro de 2025. Apesar da lei em vigor, o Município manteve o pagamento no valor de R$ 516,68, o que gerou uma diferença de referência de R$ 514,25 por mês para o servidor com frequência integral.
Sentença reconhece o direito da categoria
Em 27 de janeiro de 2026, a Justiça julgou procedente a ação movida pelo Sintrapp e declarou a obrigação do Município de cumprir integralmente a Lei Complementar nº 2.884/2024, condenando a Prefeitura ao pagamento das diferenças entre o valor previsto na lei e os valores efetivamente pagos aos servidores.
A decisão também derrubou o argumento do Município de que a cassação da liminar concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei afastaria o direito às diferenças. A ADI foi extinta sem julgamento de mérito, ou seja, não houve declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal em nenhum momento. Por isso, o Juízo concluiu que a Lei nº 2.884/2024 permaneceu válida durante todo o período e que as diferenças pretéritas devem ser pagas, com atualização monetária e juros.
Embargos de declaração esclarecem o período de pagamento
Após a sentença, o Município apresentou recurso questionando o período a ser considerado para o pagamento das diferenças. Em 27 de fevereiro de 2026, o Juízo acolheu parcialmente o pedido apenas para esclarecer o termo inicial da condenação.
A decisão explicou que o auxílio-alimentação é pago com base na frequência do mês anterior. Assim, o crédito realizado em janeiro de 2025 correspondia, na verdade, à frequência de dezembro de 2024. Por isso, ficou definido que as diferenças passam a ser devidas a partir da competência de fevereiro de 2025, referente ao trabalho realizado em janeiro de 2025, mês em que a nova lei já estava em vigor.
No restante, a sentença favorável ao Sintrapp foi mantida. Ficou estabelecido também que os valores devidos a cada servidor serão apurados individualmente na fase de liquidação, com base na análise de holerites, frequência e valores já pagos pelo Município.
O que a decisão representa na prática
A Justiça reconheceu que os servidores abrangidos pela ação têm direito à recomposição das diferenças do auxílio-alimentação decorrentes do descumprimento da Lei Complementar nº 2.884/2024 pelo Município.
A decisão não fixa um valor único para todos os servidores. O montante devido a cada trabalhador será calculado individualmente, considerando o período efetivamente trabalhado, a frequência registrada e os valores já recebidos. O que a Justiça reconhece é o direito à diferença entre o valor previsto em lei e o que foi efetivamente pago em cada competência.
O Município de Mirante do Paranapanema recorreu da decisão, e o processo agora aguarda julgamento em segunda instância.
Sintrapp mantém diálogo com a categoria
Reuniões como a realizada em Mirante do Paranapanema fazem parte da rotina do sindicato de estar próximo dos servidores e garantir que a categoria tenha acesso a informações atualizadas sobre seus direitos.
Em caso de dúvidas, servidoras e servidores podem entrar em contato com a diretora do Sintrapp, Alice Capatto, ou com a advogada Dra. Nathália Lima.



