Presidente Prudente

Sintrapp ajuíza processo contra ações da prefeitura de Prudente sobre a greve das educadoras infantis

O Sintrapp ajuizou nesta segunda-feira (4) uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. O processo questiona a legalidade das medidas adotadas pela administração municipal para tentar neutralizar a greve das educadoras infantis, marcada para esta terça-feira (5).

A motivação foi o Comunicado SEDUC nº 46/2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação autorizou as unidades escolares a pagar horas extras a professores e a contratar servidores temporários para ocupar o lugar das educadoras que aderirem à paralisação. Para o sindicato, a medida configura prática antissindical e viola diretamente a lei federal de greve.

A Lei nº 7.783/1989, aplicada ao serviço público por determinação do STF, proíbe expressamente a contratação de trabalhadores substitutos durante uma greve. O objetivo da paralisação é justamente pressionar pela negociação. Ao contratar temporários para cobrir as ausências, a prefeitura esvazia o único instrumento que a categoria tem para ser ouvida.

O uso de horas extras e pagamento de carga suplementar também são contestados. Na avaliação do sindicato, pagar mais para que outros profissionais façam o trabalho das grevistas é uma forma indireta de substituição, configurando retaliação ao movimento. Além disso, a Lei Complementar municipal nº 298/2025, que regula as contratações transitórias no município, não prevê greve como motivo para contratação sem concurso. Qualquer contrato assinado com essa finalidade, portanto, seria nulo.

Na ação, o Sintrapp pede liminarmente a suspensão imediata dos efeitos do Comunicado SEDUC nº 46/2026 e a proibição de qualquer contratação temporária ou convocação para horas extras com o objetivo de substituir grevistas. Em caso de descumprimento, o sindicato solicita a aplicação de multa diária de R$ 50 mil. No mérito, pede a declaração de ilegalidade dessas contratações, o reconhecimento de que a pauta das educadoras é legítima e a condenação do município por dano moral coletivo pela prática antissindical.

Acompanhe, nas redes sociais do sindicato, informações atualizadas sobre o movimento grevista e o andamento das ações.

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