Presidente Prudente

Administração de Prudente desrespeita estatuto do servidor ao negar venda de férias e licenças-prêmio

Por meio do Decreto Nº 35.968/2024, a prefeitura de Presidente Prudente, impede que servidoras e servidores do município vendam parte de suas férias e licenças-prêmio para recebimento do valor em dinheiro. Porém, cabe destacar que a medida adotada pelo atual prefeito, desrespeita o Estatuto do Servidor em seus Artigos 94 e 107, que dão ao servidor o direito de escolha entre vender ou não os seus dias de descanso.

O parágrafo único do Art. 94, relacionado às férias, diz que “é facultado ao funcionário converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência”. Já o Artigo 107, localizado na seção que versa sobre a licença-prêmio, estabelece que “os funcionários com direito a licença prêmio poderão optar pelo recebimento de até 60 (sessenta) dias em dinheiro, por cada quinquênio”.

Sendo assim, fica claro o desrespeito à legislação promovido pelo referido decreto que, mais uma vez, prejudica gravemente servidoras e servidores impedido que usufruam de seus direitos. O Sintrapp reforça seu posicionamento acerca do tema (já publicado anteriormente por meio de uma nota) e informa que busca, junto à administração, a resolução imediata da situação.

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