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Após parecer do Tribunal de Contas do Estado, Sintrapp solicita reconsideração no tempo de serviço “congelado” durante a pandemia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de SP, durante a sessão de 12 de julho, emitiu parecer favorável à averbação do tempo de serviço que foi “congelado” pela Lei Complementar Nº 173/2020, editada pelo governo Bolsonaro.

Em um ofício encaminhado às prefeituras de toda a base de atuação do Sintrapp, o sindicato destaca que a referida Lei “traz impactos nefastos e retira direitos das servidoras e servidores que não deixaram de cumprir com suas atribuições durante todo o período pandêmico” e, considerando isso, “é urgente que sejam devolvidos os direitos confiscados”. A presidenta do Sintrapp, Luciana Telles, ainda destaca a importância das servidoras e servidores e do serviço público durante a pandemia, ocasião em que o caráter essencial das políticas públicas ficou ainda mais evidenciado.

No texto, o sindicato requere que a administração adote o parecer do TCE e“passe a reconhecer o direito a contagem de tempo no período entre 28/05/2020 e 31/12/2021”, usando como base o entendimento do Tribunal de Contas que considera a Lei 173 “de eficácia temporária” e, terminada a vigência, o tempo de serviço deve ser averbado e considerado para a aquisição de direitos e progressões.

Na decisão, o Tribunal permitiu e reconheceu o direito das servidoras e servidores à contagem do tempo de serviço no período entre 28/05/2020 e 31/12/2021, para a aquisição de adicionais e progressões na carreira. Ainda na decisão, ficou estabelecido que não haverá direito ao ressarcimento de valores retroativos. Sendo assim, conforme o entendimento do TCE, os órgãos públicos que acolherem e forem afetados pela decisão devem apenas a considerar o tempo de serviço e, no caso da aquisição de progressões, o pagamento deverá ser feito a partir de agora. Não há obrigação do pagamento dos valores atrasados.

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