Presidente Prudente
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Após cobrança do Sintrapp, Prefeitura de Prudente descongela tempo de serviço da pandemia

Após pedido formal do sindicato, a Prefeitura de Presidente Prudente anunciou o descongelamento do tempo de serviço das servidoras e dos servidores municipais, suspenso durante a pandemia em razão da Lei Complementar nº 173/2020.

A mudança ocorre a partir da entrada em vigor da Lei Complementar federal nº 226/2026, no dia 13 de janeiro de 2026, que revogou o inciso IX do artigo 8º da LC 173. Esse dispositivo era o que impedia a contagem do tempo de serviço público durante o período da calamidade da Covid-19 para efeitos de adicionais temporais, licença-prêmio e outros mecanismos ligados ao tempo de carreira.

Com a nova legislação, a Prefeitura informou que:
A partir do pagamento de janeiro de 2026, serão implantadas automaticamente as alterações no biênio, considerando a vigência da lei a partir de 13/01/2026.

Na folha de fevereiro de 2026, será implantada a sexta-parte para as servidoras e os servidores que passaram a ter direito a partir de 13 de janeiro de 2026, já computando o período da pandemia, com efeitos retroativos à mesma data.

As licenças-prêmio poderão ser requeridas normalmente, mas o pagamento dependerá da disponibilidade financeira do município, com prioridade para os períodos aquisitivos mais antigos.

Em relação aos valores retroativos acumulados durante o período de congelamento, a Prefeitura afirmou que eles não serão pagos automaticamente, pois dependem de lei municipal específica, que ainda precisará ser estudada sob o ponto de vista financeiro e orçamentário.

O Sintrapp destaca que o descongelamento do tempo de serviço é uma conquista fundamental para reconhecer e valorizar o serviço desempenhando pelas servidoras e servidores durante a pandemia. O sindicato seguirá atento e mobilizado para garantir que nenhum direito seja retirado e para cobrar, também, o debate e a regulamentação do pagamento dos retroativos.

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