ATENÇÃO SERVIDORES (AS) DA SÁUDE

Sindicato informa: O adicional de plantão pode (e deve!) integrar o cálculo do seu 13º salário e o terço de férias. Muitos municípios excluem essa verba, o que é questionável à luz da Constituição Federal.
A Lei Municipal nº 7.308/2010 de Presidente Prudente, por exemplo, prevê o pagamento de plantões na área da saúde. No entanto, o artigo 8º desta lei estabelece que os valores recebidos a título de plantão não se incorporam aos vencimentos para nenhum efeito. Mas a Constituição Federal, em seu artigo 7º, incisos VIII e XVII, garante o 13º salário com base na remuneração integral e férias remuneradas com acréscimo de 1/3. E o artigo 39, §3º da CF estende esses direitos aos servidores públicos.
O Tribunal de Justiça têm precedentes favoráveis à inclusão do plantão no cálculo dessas verbas, considerando a remuneração integral como a soma do salário e vantagens habituais.
Não aceite menos do que o justo!
Consulte seus direitos e busque regularizar sua situação.
Vá ao Sindicato.