Presidente Prudente

Sintrapp protocola denúncias relacionadas ao descumprimento de Leis ao Ministro do Trabalho, da Educação e à Ministra da Saúde

Com o objetivo de corrigir a atual situação de desrespeito às Leis dos pisos do Magistério e da Enfermagem, o Sintrapp protocolou denúncias junto ao Ministro do Trabalho da Educação e à Ministra da Saúde. Os documentos detalham a forma utilizada pela prefeitura para tangenciar o que está disposto nas legislações e, na prática, descumprir o que é Lei.

O Sintrapp protocolou junto ao Ministério da Saúde um ofício direcionado à ministra, Nísia Trindade. O documento denuncia e solicita providências no sentido de garantir que a administração prudentina cumpra com o que estabelece a Lei do Piso Nacional da Enfermagem. No texto, o sindicato cita que a prefeitura ignora o conceito de que o piso é o vencimento básico inicial da carreira e passa a considerar a remuneração global, incluindo o pagamento de abonos como uma forma de alcançar o valor estabelecido pela Lei. “Desse modo, a Prefeitura de Presidente Prudente vem descumprindo a lei federal ao fixar o vencimento básico inicial dos servidores da área da enfermagem em valor inferior ao piso salarial mínimo estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022”.

A mesma denúncia também foi protocolada junto ao Ministro do Trabalho e emprego, Luiz Marinho, em abril de 2024, durante uma visita do representante do Governo Federal à região.

Com um equivocado entendimento similar ao analisar o Piso do Magistério, e descumprindo tanto a Lei do Piso quanto Estatuto do Magistério Municipal, a prefeitura aplicou um complemento às remunerações dos profissionais do Magistério. Acerca deste posicionamento, o Sintrapp protocolou, também no mês de abril, um ofício que denuncia a situação junto ao Ministro Luiz Marinho. No documento, o sindicato destacou que a administração estabeleceu a referida complementação “aos profissionais que recebem (e apenas a estes) abaixo do valor definido pelo governo federal para o Piso”.  Por conta da concessão do abono apenas às referências com remuneração inferior ao Piso, configurou-se desrespeito à Lei do Piso do Magistério, que prevê a devida aplicação do valor ao vencimento inicial da carreira e os reflexos a todo o Quadro de Referências Salariais. A ação promoveu, na prática, achatamento do quadro e desrespeito à Legislação Municipal que prevê diferença de 5% entre as remunerações progressivas que compõem o Quadro do Magistério. Cabe lembrar que em junho de 2023 o Sintrapp protocolou um ofício junto ao Ministério da Educação (MEC), direcionado ao Ministro Camilo Santana.

Além deste protocolado junto ao Ministro Marinho no mês passado, também foi entregue um ofício que solicita a revisão da Lei dos Consórcios Públicos (Nº 11.107/2005), especialmente nos parágrafos onde estão abordados os dispositivos voltados às demissões. Conforme citado no documento “se faz necessária imediata mudança na Lei sobre a demissão sem justa causa”. A solicitação foi feita considerando as recentes demissões em massa feitas pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop).

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