Sintrapp alerta para início das prescrições de direitos ligados ao tempo de trabalho na pandemia

O Sintrapp oferece diversas ações que têm por objetivo garantir judicialmente o cumprimento de direitos. Entre elas, existem reivindicações que cobram o pagamento de direitos que foram suprimidos durante a pandemia ou então possibilitados a partir dela. Porém, só é possível cobrar valores que não foram pagos nos 5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação. Sendo assim, considerando que a pandemia se iniciou em 2020, deve-se destacar que, a partir do mês de março o direito de cobrança começará a prescrever.
Para Presidente Prudente e toda a região
Servidor (a) que trabalhou na linha de frente da pandemia pode requerer 40% de insalubridade judicialmente
O Sintrapp informa que servidoras e servidores da Saúde que atuaram na linha de frente do combate à Covid-19, podem ajuizar ações com o objetivo de pleitear o pagamento do adicional de 40% de insalubridade.
Conforme entendido pelo sindicato, a solicitação se faz possível considerando várias decisões favoráveis já emitidas em ações similares a diversos profissionais na mesma situação.
Considerando a possibilidade, o departamento jurídico do Sintrapp destaca que poderão ser beneficiados, mais especificamente, servidoras e servidores que atuaram, durante a pandemia, em UBSs, UPAs e hospitais. Nestes critérios, entre diversos outros cargos, são abrangidos profissionais das equipes de enfermagem, motoristas e serviços gerais.
Para servidoras e servidores de Mirante do Paranapanema
Servidores que foram obrigados a sair de licença durante o período da pandemia podem solicitar anulação judicial e ter o direito restituído
Por meio de dois decretos, durante o período da pandemia, a prefeitura de Mirante obrigou que servidoras e servidores usassem seu período de licença-prêmio. Considerando tal decisão, e a possibilidade de reverter a situação, o Sintrapp orienta que as servidoras e servidores que sentiram-se prejudicados, entrem em contato com a entidade para avaliar o caso.
Para ajuizar as ações, cada servidora e servidor deverá agendar um atendimento, preferencialmente até o fim de fevereiro (para evitar perdas), com um advogado ou advogada do Sintrapp.
Quero mover a ação sobre o anuenio
Bom dia, Edilva! Tudo bem? Entre em contato com a nossa advogada Nathália. (18) 99629-9707.