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Imposto de Renda 2025: Prazo para Declaração vai até 30 de maio

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024, exige atenção para evitar multas e garantir a regularidade fiscal. Confira quem deve declarar e como fazer o processo corretamente.

🧐 Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal determina que deve declarar o IRPF quem se encaixar em pelo menos um dos critérios abaixo:

– Renda: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.).
– Rendimentos Isentos: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 (indenizações, doações, heranças, lucros e dividendos etc.).
– Atividade Rural: Obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
– Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00 (imóveis, veículos, investimentos etc.).
– Investimentos: Realizou operações na bolsa de valores, inclusive compra e venda de ações.
– Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
– Residência no Brasil: Passou à condição de residente fiscal no país em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

📅 Prazos
O envio da declaração começa em março e termina em 30 de maio de 2025.

💰 Restituição e Pagamento do Imposto
Restituição: Quem pagou mais imposto do que o devido recebe a devolução em lotes. A prioridade é para idosos, professores e pessoas com deficiência.
Imposto a pagar: Pode ser quitado via DARF (boleto gerado no sistema da Receita) e parcelado em até 8 vezes, com juros da taxa Selic.

⚠️ Atenção às Multas
Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Fique atento às regras e organize seus documentos com antecedência para evitar problemas com a Receita Federal!

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