Contratação de sevidores (as) via CLT é retrocesso para a categoria!
No dia 6 de novembro, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da validade da Emenda à Constituição (EC) 19/1998, ficou autorizada a contratação de servidoras e servidores aprovados em concurso via CLT. A decisão interfere diretamente na organização funcional do município e no que se entende e é estabelecido como funcionalismo.
A EC 19 de 1998 trouxe a possibilidade de contratação de servidores pelo regime celetista ao suprimir a obrigatoriedade de que os estados e municípios constituam um regime jurídico próprio para consolidar os direitos e deveres do funcionalismo, entre eles, a estabilidade.
A decisão, se adotada pelos municípios, causará grandes prejuízos às servidoras e servidores e também aos serviços públicos. A presidenta do Sintrapp, Luciana Telles, destaca que a contratação pelo regime estatutário traz garantias e possibilidades de conquistas via negociação direta junto aos municípios. “Com um estatuto, as trabalhadoras e trabalhadores podem organizar-se localmente em seus municípios para lutar por avanços e alterações na Lei”, conta.
Há ainda implicações em Legislações que garantem direitos às servidoras e servidores e dependem de um regime jurídico próprio, como caso de alguns dos Pisos Nacionais.
O Sintrapp destaca que, considerando a decisão, caso as administrações decidam contratar servidoras e servidores pela CLT, deverá ser necessária a mobilização em massa de servidoras e servidores efetivos e de toda a população. “Não podemos permitir que os serviços públicos e os direitos de servidores, que foram conquistados com grandes greves e manifestações, sejam retirados da noite para o dia”, exclama sindicalista.