Sintrapp conquista pagamento de Gratificação de Função para servidores designados por portaria em Marcondes

Após ação do Sintrapp, a prefeitura de Alfredo Marcondes ficou obrigada a implementar o pagamento de um adicional de 25% a título de Gratificação de Função para as servidoras e servidores efetivos designados por portaria para atuação nas secretarias de Saúde, Educação, Licitação e Tributos.
A decisão reconheceu que a gratificação está prevista na Lei Municipal nº 2.667/2015 e na Lei Complementar nº 90/2018, e que o pagamento não pode ser condicionado a requerimento administrativo prévio.
O Município terá o prazo de 30 dias para implementar o pagamento nos holerites das servidorsas e servidores que fazem jus ao direito. A ação também busca o pagamento dos valores retroativos.
Seguimos firmes na defesa técnica e estratégica dos direitos dos servidores públicos, acompanhando de perto o cumprimento da decisão e atuando até sua plena e definitiva implementação.



