📢 Revogação de decretos de 2023 não altera proibição de venda de férias e licenças-prêmio

O Sintrapp entrou em contato com a administração municipal para sanar dúvidas sobre a revogação dos Decretos Nº 34.534/2023 e Nº 34.848/2023. Acerca da situação, foi confirmado que as mudanças não afetam as regras sobre a proibição da venda de 10 dias de férias e licenças-prêmio, estabelecidas pelo Decreto Nº 35.968/2024, que segue vigente.
De acordo com as informações obtidas, os decretos de 2023 revogados tratavam exclusivamente da organização interna para a autorização de horas extras, transferindo essa competência do chefe de gabinete para o superior imediato. A revogação foi realizada para evitar duplicidade normativa, sem impacto nas determinações atuais sobre férias e licenças.
Portanto, infelizmente e com repúdio da categoria e do sindicato, continua vedada a possibilidade de vender 10 dias de férias ou licenças-prêmio, conforme determina o decreto em vigor.
O Sintrapp permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas das servidoras e servidores municipais.